Direito do consumidor
Atendo consumidores em conflitos com bancos, lojas, operadoras e prestadores de serviço.
Alguns desses casos se resolvem com uma reclamação bem documentada; outros exigem ação judicial. A análise começa pelos documentos: contratos, faturas, protocolos de atendimento, conversas e comprovantes.
Situações em que atuo
- Negativação indevida em cadastros de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista.
- Cobrança de valores não contratados ou já pagos.
- Produtos com defeito e serviços não prestados ou mal executados.
- Fraudes e transações não reconhecidas em contas bancárias e cartões.
- Cancelamento de contratos e cobrança de multas abusivas.
- Descumprimento de oferta e publicidade enganosa.
- Tarifas e encargos bancários cobrados sem previsão contratual.
Perguntas frequentes
Meu nome foi negativado por uma dívida que não existe. O que diz a lei?
O consumidor deve ser avisado antes da inclusão do nome no cadastro, e essa comunicação cabe ao órgão que mantém o cadastro (Súmula 359 do STJ).
Quando a dívida não existe, a jurisprudência reconhece, em regra, o direito à indenização por dano moral. Se já havia outra negativação legítima, porém, o STJ entende que cabe apenas o cancelamento do registro indevido (Súmula 385).
Paguei a dívida. Em quanto tempo meu nome deve sair do cadastro?
O credor deve pedir a exclusão do registro em até cinco dias úteis a partir do pagamento integral (Súmula 548 do STJ). Mesmo sem pagamento, nenhuma informação negativa pode permanecer no cadastro por mais de cinco anos (art. 43, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor).
Qual é o prazo para reclamar de um produto ou serviço com defeito?
Para defeitos aparentes, o prazo é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou do fim do serviço (art. 26 do CDC). Se o defeito for oculto, o prazo começa quando ele aparece.
No caso de produtos, depois da reclamação o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema; se não resolver, o consumidor pode escolher entre a troca, a devolução do valor pago ou o abatimento do preço (art. 18, § 1º).
Preciso de advogado para entrar com uma ação?
Nos Juizados Especiais Cíveis, causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado; entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência é obrigatória (art. 9º da Lei 9.099/1995). Para recorrer, e nas causas que tramitam nas varas cíveis, o advogado é sempre necessário.
As respostas têm caráter geral. Cada caso depende da análise dos documentos e das circunstâncias concretas.
Como funciona o atendimento
Primeiro contato
Você descreve a situação pelo formulário ou pelo WhatsApp. As mensagens são respondidas em dias úteis.
Análise dos documentos
Solicito os documentos necessários para entender o caso antes de indicar qualquer medida.
Proposta por escrito
Você recebe uma proposta com o escopo do trabalho e os honorários, para decidir com tranquilidade.
Acompanhamento
Durante o trabalho, você é informado sobre cada etapa relevante, por mensagem, e-mail ou reunião.
As reuniões acontecem por videochamada ou, em Ribeirão Preto, presencialmente, em sala reservada mediante agendamento.
Contato
Descreva brevemente a situação. Ao enviar, o WhatsApp abre com a mensagem pronta para você revisar; nada fica armazenado neste site.
- WhatsApp e telefone
- (19) 98103-0601
- contato@neivarodrigues.adv.br
- Atendimento
- Online em todo o Estado de São Paulo e presencial em Ribeirão Preto, mediante agendamento